Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Estado indenize em R$ 50 mil uma família que viveu um dos momentos mais traumáticos possíveis: o sepultamento do corpo de um recém-nascido que não era o de seu filho. O caso ocorreu em Sorocaba, no interior paulista, após um erro de identificação no necrotério de uma unidade de saúde.

De acordo com o processo, os pais realizaram o velório e o enterro acreditando que se despediam do próprio bebê. Somente após o sepultamento foram informados pelo hospital de que havia ocorrido uma troca de corpos. O recém-nascido enterrado era filho de outra mulher que possuía o mesmo nome da mãe da criança. As identidades das famílias foram preservadas.

A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação do Estado ao pagamento da indenização por danos morais, mas afastou a responsabilidade da funerária. Segundo o relator do caso, desembargador Fernão Borba Franco, a falha ocorreu antes da liberação do corpo, durante o procedimento de identificação realizado pelos funcionários da unidade de saúde.

Na decisão, o magistrado destacou o sofrimento enfrentado pela família, que precisou reviver o luto ao descobrir o equívoco e realizar um novo ritual de despedida do próprio filho. O acórdão ressalta que a identificação dos pacientes e dos corpos é responsabilidade da equipe hospitalar, cabendo à funerária apenas conferir a documentação recebida no momento da retirada.

O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso dos protocolos de identificação em unidades de saúde, especialmente em situações que envolvem a liberação de corpos, para evitar erros com consequências irreparáveis para as famílias.