Pela segunda vez consecutiva, a Prefeitura de Jundiaí recorreu a jma contratação emergencial para execução de serviços de manejo arbóreo, conservação de áreas ajardinadas e manutenção de áreas verdes da cidade. A nova contratação no montante de R$ 54.274.944,12 tem vigência de até um ano. Em junho de 2025, a Prefeitura assinou uma contratação emergencial para esses serviços, sob a alegação de que não conseguiria concluir uma nova licitação antes do encerramento do contrato, no montante de R$ 51.067.519,32.

Agora, passados mais doze meses, a mesma situação se repete, sem que a Prefeitura fizesse a licitação pública para contratação dos serviços de zeladoria nas áreas verdes e praças da cidade. A gestão Gustavo Martinelli utilizou dois contratos emergenciais sucessivos para um serviço de natureza continuada, previsível e que poderia ter sido licitado. Embora a Lei Federal nº 14.133/2021 autorize dispensas em situações emergenciais, a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é pacífica ao afirmar que a emergência não pode decorrer da ausência de planejamento da própria Administração. Em contratos contínuos, cujo vencimento é conhecido desde a assinatura, cabe ao gestor promover o processo licitatório com antecedência suficiente para evitar contratações excepcionais.

A repetição das justificativas abre espaço para questionar como um serviço executado diariamente, de caráter permanente e com término contratual conhecido com um ano de antecedência gera duas dispensas consecutivas de licitação pelo mesmo motivo?

Quando a contratação emergencial passa a ser utilizada de forma recorrente para o mesmo objeto, abre-se espaço para questionamentos sobre a eficiência do planejamento da administração e para eventual fiscalização por mau uso do dinheiro público pelose órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.